UNE-EN 54-1: Sistemas de deteção e alarme de incêndios

A primeira parte da norma introduz e define os sistemas de deteção e alarme de incêndio instalados em edifícios, que têm vários componentes capazes de comunicar para efeitos de:

  • Detetar um incêndio o mais cedo possível.
  • Prever um sinal sonoro e/ou visível para proteger os ocupantes.
  • Fornecer informações de alarme remotamente a organizações autorizadas para a proteção de edifícios e do seu ambiente.
  • Fornecer sinais para iniciar, em caso de incêndio, as operações de outros equipamentos e sistemas de proteção.

Esta nova edição inclui novos termos e revê e corrige alguns dos que já existiam na edição anterior. O principal objetivo é atualizar e unificar o seu significado em toda a série normativa e entre as novas definições encontram-se as descrições de equipamento de controlo e indicação distribuído (DCI) e equipamento de controlo e indicação de alarme por voz (VACIE).

Assim, a norma inclui mais explicitamente na sua definição, por um lado, os sistemas de alarme por voz e, por outro lado, define os equipamentos de controlo distribuídos e contrasta-os com um sistema hierárquico ou em rede.

Onde é que a UNE-EN 54-1 se aplica?

A Norma aplica-se aos sistemas de deteção e alarme de incêndios em edifícios e obras de engenharia civil, constituídos por vários elementos que se comunicam para detetar incêndios o mais cedo possível. O documento especifica:

  • Características do produto, métodos de ensaio e critérios de desempenho para avaliar e declarar a eficácia e a fiabilidade dos componentes dos sistemas de deteção e alarme de incêndios.
  • Requisitos de compatibilidade e conetividade dos componentes quando combinados num sistema.
  • Orientações para a utilização de sistemas de deteção e alarme de incêndios em edifícios e obras de engenharia civil.

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